GÉNESE E DESENVOLVIMENTO
Como ocorre com tudo, há sempre um começo, um crescimento ou percurso a ser feito, rumo à maturidade, e um fim, que se espera que seja sempre o mais distante possível; esse é o ciclo natural da vida. A vida, lato sensu. E com as organizações não é diferente.
As organizações, sejam elas quais forem, são verdadeiros corpos vivos, com ADN singular, com dinâmicas internas e externas próprias, que as tornam entes únicos, diferentes e, por conseguinte, com identidades muito próprias.
A génese do Fundo Rodoviário pode ser encontrada no contexto particular de uma Angola com cerca de duas décadas de independência e envolvida em múltiplos desafios nos domínios político, militar, diplomático, socioeconómico, etc.
Foi no já longínquo ano de 1994, que foi criado o Fundo Rodoviário (FR), por via do Decreto n.º 27/94, de 22 de Julho, aprovado pela Comissão Permanente do Conselho de Ministros e publicado no Diário da República n.º 29, I Série.
Pode-se, portanto, considerar essa data como sendo a da criação do Fundo Rodoviário (FR), que, como se advogava na altura, tinha como principal missão "cobrir os encargos de construção, reabilitação, reconstrução e conservação de estradas e pontes, que constituem e fazem parte da Rede Fundamental de Estradas, de aquisição dos respectivos equipamentos e, de uma maneira geral, de todos os que digam respeito ao funcionamento do Instituto de Estradas de Angola (INEA)".
Desde essa altura aos dias de hoje, a vida do Fundo Rodoviário foi sofrendo mutações tanto de carácter conjuntural, umas vezes, quanto de carácter estrutural, outras tantas, que se podem resumir no seguinte:
• Definição das Receitas do FR, por via do Decreto Executivo Conjunto n.° 61/95, de 24 de Novembro, publicado em Diário da República n.° 47, I Série.
• Reajuste do Fundo Rodoviário, aprovado pelo Decreto n.° 88/03, de 7 de Outubro, do Conselho de Ministros, publicado no Diário da República n.° 79, I Série, e que recomendava, no quadro do "processo de reestruturação do Instituto de Estradas de Angola, uma adequação do Fundo "às necessidades de financiamento do seu objecto, melhorando a sua gestão e adaptando-o a um novo quadro legal e institucional"; para além disso, tal se justificava pelo facto de que urgia que, em Angola, se dessem os primeiros passos para que se passasse, no médio prazo, de um Fundo de primeira geração para outro Fundo de segunda geração, acompanhando, dessa maneira, a evolução que já se verifica nos Fundos da região africana onde Angola se insere, bem como no próprio continente e mesmo Mundo.
É de capital importância sublinhar que, nesse sentido e enquanto se verificasse a ansiada mudança do Fundo Rodoviário da primeira para a segunda geração, o referido Decreto do Conselho de Ministros asseverava a necessidade de se adoptar uma formulação híbrida entre a modalidade então existente e a estrutura pretendida para o futuro, mantendo o Instituto de Estradas de Angola, por enquanto, os poderes de administração do Fundo Rodoviário. Dito de outro modo, o FR era, desde a sua origem, administrado pelo INEA.
• Reestruturação e aprovação do Estatuto Orgânico do FR, por via do Decreto Presidencial n.º 42/11, de 7 de Março, publicado no DR n.° 44, I Série.
Tal reestruturação surgiu da ingente necessidade de se modernizar a gestão operacional do FR, adaptando-se um modelo adequado para atender, com eficácia, eficiência e efetividade, às expectativas dos utentes em termos de segurança e conforto para além de que estava ainda por definir "uma metodologia clara e sustentável de financiamento das actividades referentes à manutenção e conservação de estradas". De notar, que embora nas versões anteriores do Estatuto Orgânico (EO) do FR estivesse plasmada, de entre outros aspectos da sua natureza jurídica, a autonomia administrativa e financeira só começa a verificar-se de jure et de facto, em sede dessa reestruturação.
• Aprovação de um novo Estatuto Orgânico do FR, através do Decreto Presidencial n.º 189/15, de 5 de Outubro, publicado no DR n.º 136, I Série. Nessa altura verifica-se a grande transformação estrutural sustentada, segundo a argumentação plasmada no corpo do já citado Decreto Presidencial, no facto de, e aqui retoma-se o texto, ipsis verbis, que "o actual processo de contratação de empresas para a execução de trabalhos previstos no Programa Nacional de Conservação e Manutenção de Estradas da Rede Fundamental não se tem revelado de certo modo eficiente, resultando em sobreposição de competência entre o Fundo Rodoviário e o Instituto de Estradas de Angola - INEA além de que "o Fundo Rodoviário deve operar numa linha moderna de gestão de fundos, com poderes para selecionar, adjudicar e contratar, nos termos da lei, os serviços que são desenvolvidos dentro dos limites da sua competência". Note-se que a superintendência administrativa e financeira era exercida pelo Titular do departamento Ministerial responsável pelas Finanças Públicas e a superintendência técnica exercida pelo Titular do Departamento Ministerial responsável pelo sector da Construção.
Finalmente, ocorre uma outra reestruturação do Fundo, desta feita por via do Decreto Presidencial n.º 17/19, de 10 de Janeiro, publicado no DR n.° 5, I Série, que aprova o vigente Estatuto Orgânico. Mais do que a mudança de designação, deixando de ser Fundo Rodoviário (FR), passando a chamar-se Fundo Rodoviário e Obras de Emergência (FROE), no essencial, verifica-se uma mudança de paradigma:
- A superintendência passa a ser do Titular do Poder Executivo, exercida pelo titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector das Obras Públicas; o FROE deixa de ter poderes para selecionar, adjudicar e contratar os serviços ligados à conservação e manutenção de estradas, reservando-se lhe o papel primordial de "captar e agregar os recursos financeiros destinados ao financiamento para a execução do Programa Nacional de Conservação e Manutenção de Estradas e Obras de Emergência, que não possam ser previstas no Programa de Investimento Público (PIP)", supervisionando a execução física e financeira dos contratos celebrados, verificando a correcta aplicação dos recursos necessários à sua execução.
Grosso modo e de maneira resumida este é o percurso feito pelo Fundo Rodoviário, desde a sua criação.
(FROE), hodiernamente.-