GÉNESE E DESENVOLVIMENTO
Como ocorre com tudo, há sempre um começo, um crescimento ou percurso a ser feito, rumo à maturidade, e um fim, que se espera seja sempre o mais distante possível; esse é o ciclo natural da vida. A vida, lato sensu. E com as organizações não é diferente.
As organizações, sejam elas quais forem, são verdadeiros corpos vivos, com ADN singular, com dinâmicas internas e externas próprias, que as tornam entes únicos, diferentes e, por conseguinte, com identidades muito próprias.
A génese do Fundo Rodoviário pode ser encontrada no contexto particular de uma Angola com cerca de duas décadas de independência e envolvida em múltiplos desafios nos domínios político, militar, diplomático, socioeconómico, etc.
Foi no já longínquo ano de 1994, que foi criado o Fundo Rodoviário (FR), por via do Decreto n.º 27/94, de 22 de Julho, aprovado pela Comissão Permanente do Conselho de Ministros e publicado no Diário da República n.º 29, I Série.
Pode-se, portanto, considerar essa data como sendo a da criação do Fundo Rodoviário (FR), que, como se advogava na altura, tinha como principal missão "cobrir os encargos de construção, reabilitação, reconstrução e conservação de estradas e pontes, que constituem e fazem parte da Rede Fundamental de Estradas, de aquisição dos respectivos equipamentos e, de uma maneira geral, de todos os que digam respeito ao funcionamento do Instituto de Estradas de Angola (INEA)" (SIC.).
Evolução do Fundo Rodoviário:
- Definição das receitas do FR – Decreto Executivo Conjunto n.º 61/95.
- Reajuste institucional – Decreto n.º 88/03.
- Administração do FR pelo INEA.
- Reestruturação – Decreto Presidencial n.º 42/11.
- Nova estrutura com autonomia financeira – Decreto Presidencial n.º 189/15.
- Atual reestruturação e designação como FROE – Decreto Presidencial n.º 17/19.
Grosso modo, este é o percurso feito pelo Fundo Rodoviário até sua transformação no Fundo Rodoviário e Obras de Emergência (FROE).
FROE: Gerar e gerir receitas com rigor e critério
O FROE resulta de todas as transformações verificadas e posiciona-se como órgão estratégico para a construção e obras públicas.
Principais atribuições:
- Agregação de recursos para ações do PNCME e obras de emergência.
- Supervisão física e financeira dos contratos celebrados.
- Atuação nacional e colaboração com GGC e DNOE.
Destaca-se ainda o rigor na gestão financeira, com papel ativo na arrecadação em postos de portagem e apoio estratégico ao Ministério da Construção e ao Ministério das Finanças.
A sua relevância vai além do território nacional, integrando organizações regionais e internacionais com interesses comuns.
"O futuro do FROE é risonho, já que a meta é a excelência, procurando sempre tocar o futuro do lado de cá."